quarta-feira, 31 de julho de 2013

Número de presidiárias mais que triplicou em 2012

Brasil de Fato


De acordo com o Depen, a população carcerária feminina aumentou 256% em 2012, enquanto a masculina cresceu 130%
29/07/2013

Carolina Sarres,


A população carcerária feminina aumentou 256% em 2012 informou, na última quinta-feira (25), o diretor do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Augusto Rossini, órgão vinculado ao Ministério da Justiça. O aumento no caso dos homens foi quase a metade no mesmo período, 130%. Atualmente, 7% de todos os presos no Brasil são mulheres, o que corresponde a algo em torno de 36 mil detentas. Há mais de 550 mil pessoas em presídios no país e um déficit de 240 mil vagas, das quais 14 mil são para mulheres.
O diretor participou do seminário Inclusão Produtiva nos Presídios Femininos do Centro-Oeste, na 6º edição do Latinidades – Festival da Mulher Afro-Latino-Americana e Caribenha. De acordo com Rossini, dois fatores importantes para o aumento da população carcerária feminina são o crescimento da participação da mulher em diversas atividades, inclusive na criminalidade, e o repasse de atividades criminosas à mulher, por cônjuges, namorados ou irmãos, quando eles mesmos são presos. A maioria das detenções estão relacionadas com o tráfico de drogas, sem registros de criminalidade associado à violência.
Dados do Ministério da Justiça mostram que o perfil das mulheres presas no Brasil é formado por jovens, dois terços do total têm entre 18 e 34 anos; negras, 45% são pretas ou pardas, de acordo com a nomenclatura do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); responsáveis pelo sustento da família, 14 de cada 15 mulheres; e com baixa escolaridade, 50% têm ensino fundamental incompleto.
Esse perfil reforça a ideia que as presidiárias são marginalizadas e que, quando retornam à sociedade depois de cumprida a pena, têm dificuldade de se inserir no mercado de trabalho, o que intensifica a reincidência no crime. A chefe da Diretoria de Operações Femininas da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), do Mato Grosso do Sul, Jane Stradiotti, disse que 40% da população carcerária realiza algum tipo de trabalho nas penitenciárias. Se contabilizados os casos de regime semi-aberto, o percentual sobe para 88%.
Para a secretária de Avaliação de Políticas de Autonomia Econômica das Mulheres, da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), Tatau Godinho, a construção das perspectivas profissionais das mulheres nos presídios depende de uma combinação com ações relativas à maternidade.
“Nós sabemos que não há igualdade e possibilidade de emancipação se não tivermos uma forma de que isso venha combinado à maternidade. Para que a encarcerada tenha tranquilidade, tem de saber que seu filho está sendo cuidado como o cidadão integral que tem o direito de ser. Não adianta fazer curso de capacitação se não criarmos um ambiente para que as crianças fiquem. Caso contrário, há evasão”, explicou Tatau.

Pastor Malafaia intimida fiéis a não denunciarem pastores ladrões

Yahoo Notícias

Foto: Reprodução

Um vídeo bastante polêmico foi postado nesta segunda-feira (29) no YouTube: o pastor Silas Malafaia, da Assembleia de Deus, faz uma pregação intimidadora aos fiéis. Ele pede aos crentes para não denunciarem os pastores ladrões, "pois ninguém deve se meter com os ungidos de Deus".
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Tenho pastores que ganham entre R$ 4 mil e R$ 22 mil

"Fico vendo caras que chegaram agora ao Evangelho e ficam julgando pastores na internet", diz Malafaia no vídeo. Para ele, quem calunia pastores não é crente. Segundo o líder religioso, a solução é trocar de igreja e não se meter com "quem é ladrão e pilantra".
Ainda de acordo com Malafaia, quem resolve enfrentar esse tipo de religioso "vai arrumar problema para a vida". "Meu irmão, isso é coisa muito séria, eu já vi gente morrer por causa disso. Não toma atitude contra pastor, não entra nessa furada", prega ele no fim do vídeo. É uma ameaça ou é apenas um aviso para evitar confusão?

Mais um preso é encontrado morto na CCPJ do Anil; este é o terceiro somente em julho

Imirante

Diego Costa Silva, de 22 anos, estava preso na cela 2, do Pavilhão Externo, com outros 12 presos. Ele foi transferido para o presídio na última sexta (26).
Imirante
31/07/2013 às 07h57 - Atualizado em 31/07/2013 às 08h20

SÃO LUÍS – Sobe, para três, o número de detentos encontrados mortos em celas da Central de Custódia de Presos de Justiça do Anil, no mês de julho. Segundo informações da TV Mirante, Diego Costa Silva, de 22 anos, foi encontrado morto na manhã desta quarta-feira (31), na cela 2, do Pavilhão Externo.
De acordo com informações, Diego estava na mesma cela que outros 12 presos. Ele havia sido transferido para a Central na última sexta-feira (26), do Centro de Triagem de Pedrinhas.
Na mesma central, no dia 5 de julho, o interno Leonardo Pereira de Souza, de 21 anos, foi encontrado morto. Ainda, no mesmo centro, Welson Gomes da Silva foi encontrado enforcado na tarde do dia 13.
Pedrinhas
Com Diego Costa Silva, subiu, para sete, o número de detentos encontrados mortos em presídios de São Luís. Também, no mês de julho, foram quatro somente em Centro de Triagem de Pedrinhas. No dia 1º de julho, também, por enforcamento, morreu Jadson Oliveira, na cela D5, da CCPJ de Pedrinhas, onde cumpria pena com outros sete internos. Também, no mesmo centro, foi assassinado a chuçadas um detento identificado como Wanderson Carlos Rodrigues, conhecido como “Skol”. Assassinato aconteceu no último dia 20, na cela 07, do bloco 9.
Foram mortos, também: no dia 24, foi morto um preso conhecido como "Índio branco"; na última terça-feira (30), o detento Wallace Santos Abreu foi encontrado morto.

Points gays do Rio tiveram movimento maior durante Jornada Mundial da Juventude


31/07/2013-03h04


Alguns points gays do Rio de Janeiro tiveram movimento maior durante a Jornada Mundial da Juventude. A Le Boy, a mais tradicional boate de Copacabana, registrou 30% a mais de público na terça-feira da semana passada. "Tivemos mais de 200 pessoas, recorde para uma noite chuvosa", relata o funcionário Júlio César Gomes. O TV Bar abriu as portas excepcionalmente na quarta. "A festa teve nome sugestivo: Me Papa", relata o assessor Carlos Pinho.

BALADA
No Galeria Café, em Ipanema, o público foi 50% maior que na semana anterior à JMJ. "Reforçamos até o estoque de bebidas", diz Alexandra Di Calafiori, sócia da casa, que contratou freelancers para reforçar a equipe no período do evento.

*

Pelo Grindr, aplicativo de paquera gay para smartphones, um rapaz de 23 anos, com sugestivo apelido de Paulista JMJ, postou um recado aos baladeiros da jornada: "Atrás de Cristo e de outras coisas".



ARCO-ÍRIS
Para Lula Ramires, coordenador da ONG LGBT Corsa (Cidadania, Orgulho, Respeito, Solidariedade, Amor), "há um contingente gay enorme na comunidade católica". "É preciso entender que os fiéis não são necessariamente conservadores." Já Julian Rodrigues, coordenador de Políticas para LGBT da Prefeitura de SP, acha "meio incongruente ser gay e católico". "Mas que tem, tem."

Direito pode incluir estágio em favela


Atualizado: 30/07/2013 23:15 | Por Lisandra Paraguassu, estadao.com.br

OAB propôs ao Ministério da Educação alteração nos cursos; para a Ordem, hoje essas experiências não passam de 'faz de conta'


A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) propôs ao Ministério da Educação uma alteração no currículo dos cursos de Direito, que poderão incluir um estágio em comunidades carentes do País. O estágio, de seis meses, seria dentro do período do curso.
A proposta foi apresentada nesta segunda-feira, 29, pelo presidente da OAB, Marcus Vinícius Coelho, durante evento em Teresina. "A grade curricular do curso é do século 19, e a metodologia e o sistema de avaliação são precários. Queremos um curso de Direito que prepare cidadãos conscientes de seu papel no mundo e não meramente burocratas ou tecnocratas", disse ele.
Veja também:
‘Agir em comunidade carente faz entender o papel do Direito’
‘Foco da graduação deve ser na base jurídica’
A OAB propõe ainda um aumento de disciplinas para o curso. Nesse período, os estudantes teriam de fazer um estágio "de verdade", segundo Coelho. Hoje, o estágio já é previsto na grade curricular e deve ser realizado em fóruns, juizados e tribunais, mas são experiências de "faz de conta", de acordo com o presidente da Ordem.
Ao Estado, Coelho disse que o estágio não deverá ser obrigatoriamente em comunidades carentes, mas terá de dar aos estudantes experiência prática no exercício do Direito. "O estágio será em favelas, em empresas, em escritórios, em tribunais, enfim, onde o estudante tiver sua vocação e sua afinidade. Vivemos em um país democrático e plural, onde a liberdade das pessoas desenvolverem suas potencialidades deve ser respeitada."
A criação de novos cursos de Direito está suspensa desde o início deste ano, quando a OAB e o Ministério da Educação firmaram um acordo para criar um marco regulatório para a área. Por 12 meses, a criação de novas faculdades ficará parada, até que a OAB apresente e o MEC aprove um novo currículo para a área. Segundo Coelho, a maioria dos alunos sai das instituições de ensino superior sem conhecimentos básicos, como processo eletrônico e prática do Direito. Procurado, o MEC não se pronunciou sobre a proposta da OAB de incluir estágio em comunidades carentes.
Médicos
A ideia de propor que estudantes façam algum trabalho social veio à tona com a decisão do governo federal de incluir na formação de médicos dois anos de trabalho remunerado no Sistema Único de Saúde (SUS). Os dois casos, no entanto, são diferentes. O estágio em comunidades carentes seria uma alternativa ao que já existe hoje, e não um período extra.

Epidemia de gripe castiga o povo Canela


O povo Canela está pedindo socorro. Uma epidemia de gripe está castigando a etnia que habita a Terra Indígena Porquinhos, demarcada com 79.520 hectares, no município de Fernando Falcão. Uma criança já morreu em função da doença. Os índios alegam que não há assistência médica, como sempre. Recentemente, o Ministério Público Federal e a Comissão de Direitos Humanos da OAB/MA tentaram fazer uma audiência pública para discutir a questão da saúde indígena, no dia 1º de agosto.
O principal objetivo da audiência pública era estabelecer um canal de comunicação entre as diversas etnias indígenas do Maranhão e o órgão federal responsável pelos serviços de saúde, que é o Ministério da Saúde por meio da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), após as mobilizações que ocorreram no início do mês, que culminaram com a ocupação do prédio da Funasa e da Ferrovia Carajás, na altura do município de Alto Alegre do Pindaré/MA. A audiência pública concretizaria o acordo firmado em audiência judicial, entre os índios e a Secretaria Especial da Saúde Indígena.
Tinham sido convidados representantes da Defensoria Pública da União, da Secretaria Especial da Saúde Indígena (Sesai), da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MA, da Advocacia Geral da União (AGU), da Fundação Nacional de Assistência ao Índio (Funai), da Superintendência da Polícia Federal no Maranhão, do GT de Saúde Indígena da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão (CCR), do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), da Coordenação de Articulação dos Povos Indígenas do Maranhão (Coapima) e lideranças indígenas. Havia a previsão da participação de mais de mil indígenas.
Ocorre que, no dia de ontem, em contato com o MPF/MA, o Secretário Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde, Antônio Alves de Souza, informou que não comparecerá ao evento por entender que não há condições de segurança para realização da audiência.
A insatisfação de várias etnias e grupos indígenas com a atual gestão da Sesai decorre exatamente deste tipo de questões, que os índios querem debater com os gestores.

terça-feira, 30 de julho de 2013

Ministros da Justiça e da AGU sugeriram criação do PLP 227

Brasil de Fato


Tanto Cardozo quanto Adams estão envolvidos em duas outras medidas danosas ao direito dos povos indígenas de ocupação do território tradicional

29/07/2013



Renato Santana,

de Brasília (DF)

Os ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo, e da Advocacia-Geral da União, Luiz Inácio Adams, sugeriram aos parlamentares ruralistas a criação do PLP 227/2012, que busca lei complementar ao artigo 231 da Constituição Federal – “Dos Índios” – apontando as exceções ao direito de uso exclusivo dos indígenas das terras tradicionais. O projeto é rechaçado pelo movimento indígena.
A sugestão, conforme o principal autor do projeto, deputado Homero Pereira (PSD/MT), foi feita pelos dois ministros durante audiência pública na Câmara dos Deputados no dia 20 de novembro de 2012. “Durante os debates foi sugerida, pelos dois Ministros, a elaboração de Projeto de Lei Complementar visando à regulamentação do § 6º do Artigo 231 da Constituição Federal, como instrumento de conciliação entre as partes envolvidas”, diz trecho da justificativa. Dias depois da audiência, os ruralistas apresentaram o projeto.
Conforme o PLP 227, tais exceções configuram a exploração dos territórios indígenas pela rede do agronegócio, empresas de mineração, além da construção de empreendimentos ligados aos interesses das esferas de governo – federal, estadual e municipal. A matéria está em tramitação e o presidente da Câmara Federal, deputado Henrique Alves (PMDB/RN), designou uma Comissão Especial para apreciar o projeto como parte do rito de votação pela casa.
Tanto Cardozo quanto Adams estão envolvidos em duas outras medidas danosas ao direito dos povos indígenas de ocupação do território tradicional. A Portaria 303 da AGU, suspensa no segundo semestre do ano passado, visa estender para todas as terras indígenas do país as condicionantes propostas pelo falecido ministro Menezes de Direito à homologação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, ainda sequer votadas pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
A portaria autoriza o governo a construir rodovias, hidrelétricas, linhas de transmissão de energia e instalações militares dentro das aldeias sem autorização das comunidades indígenas. O ministro Adams é um dos principais conselheiros da presidente Dilma Rousseff e está sempre presente nos encontros da bancada do agronegócio quando o assunto trata das terras indígenas, orientando e apoiando medidas intrínsecas ao setor, sobretudo em audiências públicas e nas comissões.
Já no Ministério da Justiça, Cardozo tem sido o principal porta-voz do grupo encastelado no governo federal que pretende modificar o procedimento de demarcação de terras indígenas no país, alterado pelo governo Fernando Henrique Cardoso com o Decreto 1775/1996. De acordo com declarações do ministro, o Executivo enxerga as novas regras em vigor o quanto antes. Fontes do governo afirmam que um grupo discute quais serão essas mudanças.
A principal justificativa parte do pressuposto de que a Funai, órgão indigenista técnico do Estado, que segue o Decreto 1775 e a Constituição para indicar demarcações de terras, é parcial – tese defendida de forma exaustiva pelos parlamentares ruralistas. Em encontro com lideranças indígenas no último dia 11, a presidente Dilma reiterou as declarações de Cardozo, afirmando que o governo fará as modificações necessárias no procedimento de demarcação.
Pelo comprovado, a opinião dos ministros serviu de base até mesmo para a solicitação de urgência do PLP 227: “As sugestões apresentadas em audiência pública realizada nesta Casa, em 20 de novembro de 2012, pelo Ministro da Justiça, Eduardo Cardoso, e pelo Advogado Geral da União, Luiz Inácio Lucena Adams, corroboram a urgência e o mérito da matéria”, diz trecho da justificativa apresentada pelo deputado Homero Pereira.

Planalto pediu para não impedir
Em entrevista ao programa de Beth Begonha na Rádio Nacional da Amazônia, o deputado Padre Ton (PT/RO), presidente da Frente Parlamentar dos Povos Indígenas, afirmou que em conversa com o líder do governo Arlindo Chinaglia ouviu que houve um acordo para que ministros do governo não fossem chamados ao Congresso, dando a liberdade aos ruralistas para tramitar o PLP 227. Chinaglia disse ao deputado que estava cumprindo ordens que vinham do Palácio do Planalto.
"Se isso aconteceu, isso é muito baixo, porque você está negociando a dignidade das pessoas. Você está querendo mudar a Constituição na calada da noite. Isso é um golpe que o parlamento está dando na própria população e, principalmente, nos povos indígenas", afirmou Padre Ton durante o programa. Disse ainda que como presidente da frente parlamentar não chegou a ser consultado pelo PT, tampouco pelo governo.
Foto: Marcello Casal Jr./ABr

Sai a lista sêxtupla

O Conselho Seccional da OAB/MA elegeu ainda há pouco a lista sêxtupla do Quinto Constitucional que será enviada ao Tribunal de Justiça/MA. 
Foi esse o resultado, pela ordem de votação: 
1) Ricardo Duailibe; 
2) José Cláudio Pavão Santana;
 3) Magno Moraes
4) Riod Ayoub;
 5) Gilson Ramalho; 
 6) Daniel Leite. 
Amanhã mesmo a lista será encaminhada ao TJ/MA.

A lista sêxtupla

Hoje é o dia. A sessão da OAB/MA vai escolher a lista sêxtupla para preenchimento da vaga do quinto constitucional reservada aos advogados.
A ideia corporativista de Getúlio Vargas foi inserida na Constituição de 1934. O mecanismo confere vinte por cento dos assentos (uma de cada cinco vagas) dos tribunais aos advogados e membros do Ministério Público.
O candidato, para alcançar o objetivo, deve se submeter primeiro à escolha, dentre seus pares. No caso dos advogados, quem escolhe é o Conselho da Ordem local, composto por 31 advogados, com mandato de três anos. O Conselho forma uma lista de seis nomes, numa primeira etapa.Na segunda etapa, a lista sêxtupla é encaminhada para o Tribunal de Justiça. Os desembargadores escolhem apenas três, dos seis. Na terceira etapa, a lista de três é encaminhada para a Governadora.
Por aí já dá para imaginar que o candidato deve transitar nas três esferas institucionais, para lograr êxito. 
Mas o jogo é bruto. Existem articulações e manobras, para restringir a margem de escolha de cada etapa. O candidato também deve operar na esfera do cálculo e do ardil, para ser nomeado desembargador, além de contar com uma boa dose de sorte. Eu sempre espero que esse jogo não faça concessões à ética.
O fato é que no quinto constitucional o candidato exitoso inicia uma nova carreira, dentro da magistratura, deixando de ser advogado ou membro do Ministério Público. Manter o vínculo com a classe de origem é um desafio, tão grande quanto manter a independência em relação aos grupos de interesse que o indicaram.
Os motivos para a existência desse mecanismos são polêmicos. O mais comum é o argumento da oxigenação dos tribunais, mas há quem duvide disso.
Talvez fosse bom lembrar que o principal problema dos tribunais hoje certamente não seja exatamente o quinto constitucional, embora haja queixas, principalmente de um segmento da magistratura, que reivindica a eliminação do quinto constitucional, principalmente porque não tem como critério de seleção o concurso público.
O fato que os exemplos no mundo também diferem. Nos EUA, por exemplo, os juízes federais são escolhidos por nomeação exclusiva do Presidente da República, com a participação do Senado Federal e da Ordem dos Advogados (ABA). Nos Estados, as diferenças são grandes e variadas. Uns optam pela escolha, por eleições, outros admitem nomeação pelo Chefe do Executivo e existem unidades federadas que adotam a indicação pelo Legislativo.
No Tribunal de Justiça do Maranhão, mais do que nunca, o principal problema não é o quinto, nem deveria ser. Mas criticar o Tribunal implica o compromisso prévio de qualificar a disputa pela vaga. Será que estamos fazendo isso?


RELAÇÃO DOS CANDIDATOS A LISTA SEXTUPLA – 5º CONSTITUCIONAL

1.      ABDON CLEMENTINO DE MARINHO
2.      ANA CRISTINA BRANDÃO FEITOSA
3.      ANTONIO AMÉRICO LOBATO GONÇALVES
4.      DANIEL DE FARIA JERÔNIMO LEITE
5.      EDILBERTO MACHADO NETO
6.      FRANCISCO CARLOS FERREIRA
7.      FRANCISCO JOSÉ DO NASCIMENTO MOREIRA
8.      GILSON RAMALHO DE LIMA
9.      INÁCIO AMÉRICO PINHO DE CARVALHO
10.    IVAN WILSON DE ARAÚJO RODRIGUES
11.    JOÃO DAMASCENO CORREIA MOREIRA
12.    JOSÉ CLAUDIO PAVÃO SANTANA
13.    JOSÉ MAGNO MORAES DE SOUSA
14.    NELSON DE ALENCAR JUNIOR
15.    PAULO HELDER GUIMARÃES DE OLIVEIRA
16.    RICARDO TADEU BUGARIM DUAILIBE
17.    RIOD BARBOSA AYOUB

18.    SERGIO MURILO DE PAULA BARROS MUNIZ

Reforma Política


Do Radar On-line – Assistência vitalícia na mira

Por opiniaoamapa


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Randolfe Rodrigues anda empenhado em testar o alcance da tesourinha de austeridade de Renan Calheiros: finaliza um projeto de lei para acabar com o serviço de saúde vitalício dos senadores.
Hoje, os parlamentares em atividade na Casa têm direito a reembolso ilimitado com despesas médicas. Após o fim do mandato, cada senador pode gastar até 33 000 reais por ano, com a certeza de que será ressarcido.
A ideia de Randolfe é apresentar o projeto pondo fim à mamata na primeira quinzena depois do fim do recesso parlamentar, ou seja, até o final de agosto.
A inspiração para cortar a mordomia veio do Amapá: a Assembleia Legislativa do estado aprovou uma resolução garantindo aos deputados estaduais inativos o direito a atendimento médico pago pela Casa, desde que a doença em questão tenha aparecido durante o mandato.
Por Lauro Jardim

segunda-feira, 29 de julho de 2013

Justiça Federal indefere pedido de liminar para SAMIR MURAD

Da decisão do Conselho Federal da OAB, que indeferiu o recurso de SAMIR MURAD, no processo de eleição da lista sêxtupla, para preenchimento de vaga do quinto constitucional, houve novo recurso. Desta vez, SAMIR, que é cunhado da governadora Roseana Sarney, impetrou mandado de segurança, perante a Justiça Federal em Brasília. Hoje, a juíza federal, MARIA CÂNDIDA CARVALHO MONTEIRO DE ALMEIDA, da 17ª Vara da seção judiciária local, nos autos do Processo N° 0038630-91.2013.4.01.3400 - 17ª VARA FEDERAL, indeferiu a liminar. Persistente, SAMIR já ajuizou o recurso de Agravo de Instrumento, perante o Tribunal Regional Federal. A sessão para escolha da lista sêxtupla está marcada para o dia 30 de julho (amanhã), às 16 h. Se uma liminar não alterar a situação até lá, SAMIR estará de fora. Veja a decisão da juíza federal, de hoje:



"Recebo as informações e defesas apresentadas voluntariamente pelos coatores (art. 7o, inciso I, da LMS) e dispenso a ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (art. 7o, inciso II, da
referida Lei), uma vez que as informações foram apresentadas pelas próprias pessoas jurídicas.
Debruço-me sobre a preliminar suscitada pelo CFOAB referente à “ausência de indicação da autoridade coatora” (fl. 576).
Importa, de início, salientar que as autoridades coatoras apontadas na inicial são o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,“representado neste ato por seu Presidente (...), bem como o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados no Maranhão OAB/MA, representada na figura de seu Presidente (...)” (fl. 2).
Observe-se também que o ato dito coator consiste no acórdão que julgou recurso do impetrante dirigido ao Conselho Federal da OAB, nos termos do art. 75, caput, da Lei 8.906/1994[1], e que, por conseguinte, o aludido julgamento se deu por órgão colegiado.
Quanto à possibilidade de um Conselho ser a autoridade coatora, há diversos precedentes do STF de mandamus impetrado contra o Tribunal de Contas da União, v.g. A propósito, Vicente Greco Filho ensina que:
“Ato colegiado é o que emana de órgão colegiado, que é aquele em que várias vontades
individuais não autônomas se integram para a formação da vontade do órgão. São os
atos de comissões, conselhos etc. Neste caso o writ deve ser impetrado contra o órgão,
representado por seu presidente”[2].

Logo, tenho por correta a escolha dos coatores, ainda mais, em face do cuidado do impetrante em indicar também a figura de seus respectivos Presidentes, na linha do entendimento doutrinário acima referido. Rejeito, pois, a preliminar.
Passo ao exame do pedido de medida liminar.
A concessão do pedido de medida liminar em sede de mandado de segurança depende da presença simultânea de dois requisitos: (i) a existência de fundamento relevante e (ii) possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação. Interpretação do art. 7º, inciso III, da Lei do Mandado de Segurança (LMS – Lei 12.016/2009).
Pois bem.
O primeiro argumento trazido pelo impetrante a respaldar o deferimento da tutela antecipatória requerida consiste na suposta violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, porquanto o seu apelo dirigido ao CFOAB “foi desprovido, com fundamentação distinta daquela que alicerçara o ato impugnado, na sessão do Pleno da OAB Federal, levada a efeito em 01.07.2013” (fl. 8).
Entretanto, neste juízo sumário, tenho que razão não lhe assiste nesse ponto. É que, no processo administrativo, assim como no processo civil, o princípio do contraditório deve ser entendido como bilateralidade da audiência.
Considero, pois, “suficiente que seja dada oportunidade aos litigantes para se fazerem ouvir no processo, por intermédio do contraditório recíproco, da paridade de tratamento e da liberdade de discussão da causa”[3].Interpretação do art. 3o, inciso III, da Lei 9.784/1999. E, a teor de tudo o quanto consta nos autos, foi oportunizada ao impetrante ampla liberdade de discussão.
Quanto à alegada teoria dos motivos determinantes, importa destacar que, de acordo com o seu conteúdo, “a validade do ato se vincula aos motivos indicados como seu fundamento, de tal modo que, se inexistentes ou falsos, implicam a sua nulidade”[4].Dessarte, estou em que a aplicação dessa doutrina implica a existência de vício no pressuposto de fato para a prática do ato, e não em seu pressuposto de direito. Com efeito, a Seccional do Maranhão não julgou com base em fato inexistente ou falso; a discussão travada foi jurídica. Concluo, pois, pela não incidência da aludida teoria ao caso dos autos.
Pois bem.
A questão sob exame consiste em determinar se o registro de inscrição de candidato cunhado da Governadora no processo de escolha de lista sêxtupla, nos moldes do art. 94 da CF, para o cargo de Desembargador do Estado do Estado do Maranhão atenta contra a prescrição da SV 13 e os princípios da impessoalidade e moralidade administrativas insertos no caput do art. 37 da Constituição.
Dispõe a Súmula em comento:
“A nomeação ao de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa juridica investido
em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercicio de cargo em comissão ou de
confiança ou, ainda, de função gratificada na administração ao publica direta e indireta em qualquer
dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios, compreendido o ajuste
mediante designaçoes reciprocas, viola a Constituição Federal.”
Alega o impetrante, com o intuito de afastar a incidência da SV, que ela não se volta contra cargos políticos, como no caso de Desembargador de Tribunal de Justiça. Porém, razão não lhe assiste. É o que passo a demonstrar:
No RE 579.951/RN, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, j. em 20/08/2008, o Pleno da Suprema Corte julgou a constitucionalidade da nomeação de irmão de vereador e de irmão de vice-prefeito para cargos em comissão (Secretário Municipal de Saúde e motorista, respectivamente). Nos termos do voto do Relator, considerou-se nulo o ato de nomeação do motorista e hígida a nomeação do agente político, ao argumento de que “não cabe a esta Corte, conforme pacífica jurisprudência, atuar como legislador positivo, sendo-lhe vedado inovar o sistema normativo, função reservada ao Poder Legislativo”. Entendeu-se que
“[o] provimento integral do RE, com efeito, revelaria flagrante extravasamento de competências, com ofensa ao princípio constitucional da separação de poderes”.
O Ministro Marco Aurélio asseverou não estender “a cabeça do artigo 37, de início, ao agente político e, no caso, o secretário municipal o é”.O Ministro Carlos Britto, em seu voto, salientou que: “O Chefe do Poder Executivo é livre para escolher seus quadros de governo, mas não o é para escolher seus quadros administrativos, porque dentre os quadros administrativos estão os cargos em comissão, os cargos de provimento efetivo e as funções de confiança” (grifei).
Mais adiante ressalta que ao Prefeito que “está formando seus quadros de governo” “o inciso V do artigo 37 não se aplicaria”. A Ministra Cármen Lúcia, por sua vez, considerou: “[P]ode ocorrer a seguinte circunstância, Senhor Presidente: o membro de Poder ou o cargo que não compõe a estrutura – eu não diria, Ministro Carlos Britto, da Administração Pública, porque alguns cargos de governo são da Administração Pública, por exemplo, cargos de direção e assessoramento - , até compõe o Governo, mas que o ocupa não é um membro de Poder; o Secretário o é. Neste caso específico e nesta situação narrada nos autos, exclusivamente, vou seguir a divergência (...)”. 
Examinando as manifestações dos Ministros, nesse precedente, tenho que a Corte Suprema não firmou a tese de que à nomeação de agentes políticos não se aplica a vedação do nepotismo. Prevaleceu o entendimento de que deveria ser analisado o caso concreto. Tanto é assim que, no julgamento da Rcl 6650 MC-AgR/PR, Tribunal Pleno, Relatora a Ministra Ellen Gracie, j. em 16/10/2008, o Ministro Lewandowski ressaltou:
“Por ocasião do leading case que levou à edição da Súmula 13 estabeleceu-se que o fato de a nomeação ser para um cargo político nem sempre, pelo menos a meu ver, descaracteriza o nepotismo. É preciso examinar caso a caso para verificar se houve fraude à lei ou nepotismo cruzado, que poderia ensejar a anulação do ato”.
Noto, ainda, que o Ministro Carlos Britto aprofundou ainda mais as suas considerações na Rcl 6650MC-AgR/PR quanto ao tema:
“O cargo de superintendente de autarquia é singelamente administrativo, não é cargo de governo,
porque não é de existência necessária, só é cargo de governo todo aquele nominado pela Constituição e, como tal, de existência necessária. Daí por que o próprio artigo 76 da Lei Magna é claríssimo ao dizer que:
‘Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado
pelos Ministros de Estado.’ Fora do cargo de Presidente da República e do Ministro de Estado, não se tem cargo de Governo” (grifei).
Destaco que um dos motivos que, a meu ver, infirmam a premissa advogada pelo impetrante de que o “STF entende que a SV 13 não se aplica a agentes políticos” é a imprecisão terminológica. Afinal, o que se entende por agentes políticos?
Na Rcl 6702-MC-AgRg/PR, Pleno, j. em 04/03/2009, o Relator, Ministro Lewandowski, reportou-se à doutrina de Marçal Justen Filho, para quem “há competências reservadas aos agentes não políticos que envolvem atividades essenciais à promoção do Bem Comum. Assim se passa nos casos, por exemplo, dos exercentes de funções jurisdicionais, do Ministério Público ou de Tribunais de Contas”. Referiu-se também ao escólio de Celso Antonio Bandeira de Mello, que propugna que 
“[s]ão agentes políticos apenas o Presidente da República, Governadores, Prefeitos e respectivos vices, os auxiliares imediatos dos Chefes de executivo, isto é, Ministros e Secretários das diversas pastas, bem como os Senadores, Deputados Federais e Estaduais e os Vereadores”.
Maria Sylvia Zanella di Pietro adere também aos ensinamentos ora expostos e apregoa que: “[s]ão, portanto, agentes políticos, no direito brasileiro, porque exercem típicas atividades de governo e exercem mandato, para o qual são eleitos, apenas os Chefes dos Poderes Executivos federal, estadual e municipal, os
Ministros e Secretários de Estado, além de Senadores, Deputados e Vereadores. A forma de investidura é a eleição, salvo para Ministros e Secretários, que são de livre escolha do Chefe do Executivo e providos em cargos públicos, mediante nomeação”[5]. Reconhece,  contudo, que “há uma tendência a considerar os membros da Magistratura (...) como agentes políticos; (...) não significa que [os magistrados] participem do Governo ou que suas decisões sejam políticas, baseadas em critérios de oportunidade e conveniência, e
sim que correspondem ao exercício de uma parcela da soberania do Estado, consistente na função de dizer o direito em última instância”[6].
Não desconheço, por outro lado, as orientações exaradas no RE 579.799- AgRg/SP e no RE 228.977, o posicionamento de Hely Lopes Meirelles e dos ilustrados pareceristas Eros Grau (fls. 163/164), Celso Antonio Pachecho Fiorillo (fls. 181/195) e Toshio Mukai (fls. 166/178) que entendem em sentido diverso.
Não obstante, a meu sentir, basta restar comprovado – como de fato está – o intenso debate sobre o tema para que se possa concluir que, até o momento, a jurisprudência do STF tem se limitado a asseverar que, em regra, a SV 13 não se aplica a agentes que ocupam cargos de governo, na dicção do Ministro Carlos Britto, os quais são os Chefes do Poder Executivo e seus respectivos Ministros ou Secretários de Estado ou de Município.
Cumpre, nesse ponto, destacar que, a meu ver, a aludida Súmula não esgota a hermenêutica constitucional no tocante à vedação do nepotismo. Nem assim se pretendeu. Com efeito, por ocasião de seus debates, o Ministro Lewando]wski, ao submeter nova sugestão de redação aos seus pares, ressaltou:
“Penso que nós não podemos ficar nem além nem aquém daquilo que foi decidido na sessão passado e daquilo que se encontra expresso na dita resolução”[7].
“Senhor Presidente, eu procurei evitar ao máximo inovar nesta proposta. Eu quis me manter  estritamente dentro dos lindes do que foi decidido na resolução”[8].
E, reconhecendo a limitação do consenso havido até então pelo Tribunal, ponderou: “a redação nunca encontrará todas as hipóteses da realidade fática”[9].
Concluo, por conseguinte, que outras hipóteses não abrangidas pela SV 13 podem também ser consideradas como nepotismo incompatível com o texto constitucional. A Súmula se ateve ao inciso V do art. 37 da Constituição, porque o julgado que lhe inspirou, a ADC 12, Relator o Ministro Carlos Britto, j. em 20/08/2008, examinava a constitucionalidade da Resolução 7/2005 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que havia sido formulada nos termos do inciso ora mencionado. Com efeito, a mencionada Resolução “disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário e dá outras providências”.
É de se observar que é a própria redação da SV que explicita que a citada prática “viola a Constituição Federal”, e não simplesmente o citado inciso. Acatou-se,no ponto, a sugestão do Ministro MARCO AURÉLIO, mediante o seguinte  fundamento: “[p]orque temos, na Constituição Federal, princípios até mesmo implícitos que conduzem a essa conclusão”[10]; ademais, segundo a Ministra CÁRMEN
LÚCIA, “[o] princípio republicano está abrangido”[11].
Verifico, entretanto, que o cargo de Desembargador não se enquadra às hipóteses elencadas na aludida Súmula (cargo de direção, chefia ou assessoramento ou cargo em comissão ou função de confiança ou função gratificada). Todavia, ainda que não se aplique a SV 13, em sua literalidade, ao caso sob exame, estou em que a nomeação de Desembargador por sua cunhada constitui evidente ofensa aos princípios da isonomia, moralidade e impessoalidade, na linha do decidido na citada ADC 12, cujo
aresto restou assim ementado:
“1. Os condicionamentos impostos pela Resolução nº 07/05, do CNJ, não atentam contra a liberdade de prover e desprover cargos em comissão e funções de confiança. As restrições constantes do ato resolutivo são, no rigor dos termos, as mesmas já impostas pela Constituição de 1988, dedutíveis dos republicanos princípios da impessoalidade, da eficiência, da igualdade e da Cumpre, por relevantíssimo, sublinhar que a nomeação de Desembargador constitui hipótese absolutamente diversa das já analisadas pelo STF. É que a indicação de um membro do Judiciário pelo Chefe do Executivo constitui evidente freio deste sobre aquele. Logo, a matéria em tela tem a ver com o sensível princípio da separação de poderes, indissociável, em
nosso sistema jurídico, do princípio dos freios e contrapesos (checks and balances). Este consiste em “’uma estrutura interna de governo, cujas várias partes componentes servem, por suas relações recíprocas, para manter cada uma das outras no seu devido lugar’ (HAMILTON, A.; JAY, J.; MADISON, J. The Federalist. 1788. n. 51)”[12].
Luís Roberto Barroso, ao dissertar sobre as limitações do poder conferidas pelo constitucionalismo, explica que “há uma específica estrutura orgânica exigível: as funções de legislar, administrar e julgar devem ser atribuídas a órgãos distintos e independentes, mas que, ao mesmo tempo, se controlem reciprocamente (checks and balances)”[13].
Porém, esse freio tem de ser em justa medida, sob pena de se comprometer o equilíbrio necessário ao funcionamento estatal. Entretanto, em sede de cognição não exauriente, tenho que a nomeação pelo Chefe do Poder Executivo de seu cunhado no cargo de Desembargador não observa essa medida. Ora, onde deveria haver separação, poderia haver “promiscuidade”, nos dizeres do Ministro Lewandowski no RE 579.951/RN; onde deveria haver controle recíproco, poderia haver conivência. Vislumbro, assim, a ocorrência de sérias distorções nas relações entre os Poderes Legislativo e Judiciário do Estado do Maranhão e fragilização da relação de equilíbrio entre os Poderes que o sistema de checks and balances visa a preservar. 
Friso, ademais, que o tratamento conferido ao nepotismo com relação a cargos vitalícios exige do intérprete maior cuidado. Isso porque, diferentemente dos cargos de Secretários Municipais e Estaduais, a concessão
de um cargo vitalício a um parente fará que eventual favorecimento indevido perdure no tempo.
Entendo, desse modo, que afronta os princípios da impessoalidade, isonomia e moralidade administrativas a indicação por Chefe do Executivo de seu cunhado para ocupar vaga de Desembargador do respectivo TJ, bem como põe em xeque o sistema de checks and balances e o equilíbrio dos poderes.
Assim sendo, é lícito o indeferimento do pedido de inscrição para concorrer à lista sêxtupla pela OAB, uma vez que o impetrante não poderá apresentar o “termo de compromisso de defesa da moralidade administrativa”, exigido pelo art. 6o do Provimento 139/2010 do CFOAB, uma vez que, em última análise, a sua inscrição redundará, possivelmente, em nomeação em cargo mediante vedado nepotismo. Com efeito, nos termos do voto da Ministra Cármen Lúcia, no RE 579.951/RN, o caput do art. 37 da Constituição “é autoaplicável, não depende de nada, todo mundo tem de cumprir, vale para todos, vale para o Poder Público e para o particular, que também não pode alegar desconhecimento e não ter como dado válido, resolvendo que pode tomar assento a esses cargos”.Concluo, pois, que não são relevantes os fundamentos da impetração. 
Ausente um dos requisitos, o pedido de medida liminar deve ser indeferido.
Ressalto, ao fim, que não se está aqui a duvidar das virtudes profissionais ou pessoais do impetrante. Da mesma forma como ressaltou o Ministro Lewandowski quando do julgamento do citado RE ora mencionado, “[o] que está em debate, com efeito, não é a qualidade do serviço por eles realizado, mas a
forma do provimento dos cargos que ocupam, que se deu em detrimento de outros cidadãos igualmente ou mais capacitados para o exercício das mesmas funções, gerando a presunção de dano à sociedade como um todo”.
Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação de tutela.
Intimem-se.
Notifique-se a OAB – Seccional do Maranhão para apresentar a ata de
posse da diretoria atual, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumprida a determinação, remetam-se os autos ao Ministério Público
Federal.
Brasília, 29 de julho de 2013.
MARIA CÂNDIDA CARVALHO MONTEIRO DE ALMEIDA
Juíza Federal Substituta da 17ª Vara da SJDF
no exercício da titularidade"

_________________
[1] “Art. 75. Cabe recurso ao Conselho Federal de todas as decisões definitivas proferidas pelo Conselho Seccional,quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem esta lei, decisão do Conselho Federal ou de outro
Conselho Seccional e, ainda, o regulamento geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos.”
[2]O novo mandado de segurança, São Paulo: Saraiva, p. 16.
[3]Nelson Nery Jr., Princípios do Processo Civil naConstituição Federal, 7a ed., São Paulo: RT, 2002, p. 138.
[4]Maria Sylvia Zanella di Pietro, p. 211.
[5]Direito Administrativo, 5a ed., São Paulo: Atlas, 2010, p. 513.
[6]In http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumulaVinculante/anexo/DJE_11.11.2008.pdf,
p. 21.
[7]Idem, p. 21.
[8]Idem, p. 23.
[9]Idem, p. 22.
[10]Idem, p. 21.
[11]Idem, p. 24.
[12]Apud Dicionário de Ciências Sociais, 2a ed., Rio de Janeiro: Editora da FGV, 1987, p. 492.
[13]Curso de Direito Constitucional Contemporâneo, 2a ed., São Paulo: Saraiva, p. 5.

domingo, 28 de julho de 2013

Vale Tenta Responsabilizar Prefeito Por Interdições

Blog do Alto

Após mais uma interdição da Estrada de Ferro Carajás, a quarta somente este mês, realizada ontem (27), na altura do Km 186, em Monção, por aproximadamente 500 pessoas de comunidades do Município e comunidades de São Benedito e Vila Diamante, do Município de Igarapé do Meio, a Vale, em nota divulgada no Portal G1, tenta responsabilizar o Prefeito de Alto Alegre do Pindaré, Atemir Botelho, pelas interdições na Ferrovia.

O Blog conversou com o Prefeito e o mesmo afirma que é um dos responsáveis pela criação do COMEFC – Consórcio dos Municípios da Estrada de Ferro Carajás, assim como outros prefeitos. Sobre as interdições, o Prefeito Atemir Botelho afirma que o Consórcio vem realizando audiências públicas em todos os 23 municípios cortados pela Estrada de Ferro Carajás, com o objetivo de esclarecer à população sobre o descaso da Vale e suas obrigações socioambientais. “As comunidades que margeiam a ferrovia sempre reivindicaram seus direitos, reclamam do barulho ensurdecedor, das trepidações, da ausência de viadutos e passarelas, dentre outros males causados pela passagem dos trens. Mas, as comunidades nunca foram ouvidas. O Consórcio é um reflexo desse descaso da Vale e dessas reivindicações da população. Agora, todos juntos, vamos FAZER VALER A PENA”, disse o Prefeito.

Das quatro paralisações realizadas somente este mês, duas delas aconteceram após a realização de audiências públicas do COMEFC e as outras duas foram realizadas por Comunidades Indígenas, também no Município de Alto Alegre do Pindaré. As comunidades atingidas pela ferrovia reivindicam, através do Consórcio, pagamento de compensações socioambientais por parte da Vale.

Conforme informações divulgadas nas audiências, a Vale, quando veio se instalar no Maranhão, prometeu compensar os transtornos e impactos socioambientais com investimentos que elevassem o IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) das comunidades cortadas pela ferrovia, que totaliza, aproximadamente, 76% de toda a malha ferroviária. Em 2012, o lucro da Empresa foi superior a 22 bilhões de reais; no Estado do Pará, ela pagou cerca de 500 milhões de reais em impostos, enquanto no Estado do Maranhão, principalmente nos 23 municípios cortados por ela, o saldo investido foi ZERO. Os dados levantados pelo COMEFC são: 220 mil famílias na miséria, mortes nos trilhos (159 pessoas e 285 animais), além de prostituição infantil, doenças pulmonares, casas rachadas e meio ambiente devastado, dentre outras coisas.

A Santa Família

Folha de São Paulo

Fundação Sarney é alvo de investigação

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REYNALDO TUROLLO JR.
ENVIADO ESPECIAL A SÃO LUÍS

A fundação criada pelo governo do Maranhão para preservar a memória do senador José Sarney (PMDB-AP) como presidente da República vive hoje numa espécie de "limbo institucional": o acervo está sob os cuidados de servidores públicos, mas continua ligado à entidade privada original, a Fundação Sarney.
A Promotoria investiga o caso e já aponta irregularidades porque a antiga fundação -criada pelo ex-presidente em 1990- não foi liquidada, exigência legal para que pudesse transferir seus bens à nova fundação, pública.
Enquanto isso, a passagem da fundação privada para a pública -iniciada em 2011 pelo governo Roseana Sarney (PMDB)- elevou os gastos do órgão com pessoal em 187% e fez o número de funcionários dobrar, de 22 para 44, todos indicados sem concurso.
Segundo o Ministério Público, o inventário do acervo, outra exigência legal, nunca foi feito, e ninguém sabe ao certo o que há no Convento das Mercês, sede da fundação, prédio erguido em 1654 e hoje o mais suntuoso do centro histórico de São Luís.
PINTURAS
Entre obras de arte, condecorações, livros e objetos acumulados por Sarney ao longo de sua vida pública há uma série de pinturas que retrata o político, familiares e aliados como padres, freiras e apóstolos. A coleção, com cerca de 30 quadros, está em uma sala fechada à visitação.
De acordo com a Promotoria, os bens e o acervo da nova Fundação da Memória Republicana, incluindo as telas religiosas, estão nesse "limbo": sob tutela pública, mas ligados à fundação privada.
"Considera-se [a situação] uma irregularidade. Adotaremos providências após auditoria", diz o promotor Paulo Avelar. "Sem inventário há muita dificuldade de detectar o real patrimônio da fundação. Está tudo obscuro. Exemplo: tínhamos lá tantas telas. Hoje não sabemos se estão lá porque não tinha registro."
No centro da sala "secreta" em que estão os quadros religiosos há uma mesa de reuniões, circundada pelas imagens. Sarney é retratado como cônego (padre). Sua mulher, Marly, como freira.
Roseana aparece como membro de irmandade, levando a faixa de governadora. Os outros filhos do senador, Sarney Filho e Fernando, aparentam estar de apóstolo e discípulo. O ministro maranhense Edison Lobão (Minas e Energia) aparece de hábito religioso.
A direção da fundação não informou qual é o valor repassado pela Secretaria da Educação, por ano, para manter a entidade. Em 2012, o governo remanejou R$ 1,5 milhão da Secretaria da Cultura para a fundação.
SEM CONTABILIDADE
A polêmica em torno da Fundação José Sarney começou em 2011, ano em que a entidade privada iniciou processo de extinção, argumentando não ter mais recursos.
Para absorver o acervo que seria deixado e passar a mantê-lo com verbas do Estado foi criada, então, a Fundação da Memória Republicana.
A lei que a instituiu foi sancionada por Roseana em meio a críticas da oposição. Agora, a Promotoria diz que as irregularidades na liquidação do antigo órgão comprometem a existência do novo.
A liquidação está inviabilizada porque a Fundação Sarney não apresentou balanços contábeis de 2010 a 2012 e doou imóveis de forma irregular, entre outros pontos apontados pela Promotoria.
O Ministério Público deverá começar uma auditoria nos bens e no acervo da fundação em até 30 dias.
Editoria de Arte/Folhapress

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sábado, 27 de julho de 2013

A incrível pirâmide da desigualdade global

Outras Palavras

130626-PirâmideGlobal
Milionários são apenas 0,6% da população, mas abocanham doze vezes mais riqueza que 69,3% dos habitantes da Terra. Concentração e consumismo podem tornar civilização insustentável
Por José Eustáquio Diniz Alves, no EcoDeabte
O relatório sobre a riqueza global, em 2012, do banco Credit Suisse (The Credit Suisse Global Wealth Report 2012) traz um quadro bastante amplo e esclarecedor da distribuição da riqueza (patrimônio) das pessoas adultas do mundo. A riqueza global foi estimada em US$ 223 trilhões em 2012 (meados do ano). Como havia 4,59 bilhões de pessoas adultas no mundo, a riqueza per capita por adulto foi de US$ 49 mil.
Mas, evidentemente, existe uma distribuição desigual desta riqueza. Na base da pirâmide estão as pessoas com a riqueza menor do que 10 mil dólares. Nesta imensa base havia 3,184 bilhões de adultos, em 2012, o que representava 69,3% do total de pessoas na maioridade no mundo. O montante de toda a “riqueza” deste enorme contingente foi de US$ 7,3 trilhões, o que representava somente 3,3% da riqueza global de US$ 223 trilhões. Ou seja, pouco mais de dois terços (2/3) dos adultos do mundo possuíam somente 3,3% do patrimônio global da riqueza. A riqueza per capita deste grupo foi de US$ 2.293.
No grupo de riqueza entre US$ 10 mil e US$ 100 mil, havia 1,035 bilhão de adultos, o que representava 22,5% do total de pessoas adultas no mundo. O montante de toda a riqueza deste contingente intermediário foi de US$ 32,1 trilhões, o que representava 14,4% da riqueza global. Ou seja, pouco menos de um quarto (1/4) dos adultos do mundo possuíam 14,4% do patrimônio global da riqueza. A riqueza per capita deste grupo foi de US$ 31 mil.
No grupo de riqueza entre cem mil e 1 milhão de dólares, havia 344 milhões de adultos, o que representava 7,5% do total de pessoas na maioridade no mundo. O montante de toda a riqueza deste contingente intermediário foi de US$ 95,9 trilhões, o que representava 43,1% da riqueza global. Ou seja, pouco menos de um décimo (1/10) dos adultos do mundo possuíam 43,1% do patrimônio global da riqueza. A riqueza per capita deste grupo foi de US$ 279 mil.
Os milionários, aqueles com patrimônio acima de um milhão de dólares eram somente 29 milhões de adultos, representando 0,6% do total, no mundo. Todavia, este pequeno grupo de pessoas concentrava 39,3% da riqueza mundial, um montante de US$ 87,5 trilhões, o que representava 39,3% da riqueza global. A riqueza per capita deste grupo foi de US$ 3,017 milhões.
O que mais chama a atenção na distribuição da riqueza é que os 29 milhões de adultos do alto da pirâmide possuíam um patrimônio superior a 12 vezes o patrimônio da base de 3,2 bilhões de pessoas. Os dados também mostram que os contingentes intermediários estão crescendo e que a riqueza global aumentou no passado e tende a aumentar nas próximas décadas. Em 2000, na virada do milênio, a riqueza global era de US$ 113,4 trilhões, uma média de US$ 30,7 mil por adulto, em um total de 3,6 bilhões de pessoas na situação de maioridade.
Contudo, todo o montante atual de US$ 223 trilhões de riqueza para 4,6 bilhões de adultos, em 2012, está sustentado em bases frágeis, pois a riqueza do ser humano (em sua forma piramidal) está alicerçada sobre bases naturais degradas pelas atividades antrópicas. A pirâmide da riqueza humana tem crescido e se ampliado sobre uma base de pauperização dos ecossistemas. Não é improvável, que em algum momento, a pirâmide possa afundar por falta de sustentação ecológica ou possa implodir por falta de justiça redistributiva em sua arquitetura social.
Enquanto o capital natural tem sido depredado, a riqueza global (e o consumo) dos seres humanos cresceu cerca de 50% no século 21, passando de uma média per capita de US$ 30,7 mil no ano 2000, para US$ 43,8 mil em 2010 e para US$ 49 mil, em 2012. Todavia, as necessidades e os sonhos humanos são ilimitados e os de baixo da pirâmide aspiram o padrão de consumo daqueles do meio e do topo do status social. Mas é impossível haver um crescimento ilimitado da riqueza material em um planeta finito e a história mostra que, em vários momentos, pirâmides que pareciam sólidas se transformam em castelos de areia.
Não é sem surpresa que os indignados do mundo estão se unindo, se mobilizando e corroendo as estruturas piramidais das sociedades árabes, espanhola, europeia, dos Estados Unidos, etc. Também não é sem surpresa que a indignação tenha chegado ao Brasil, pois existe um mal-estar geral com o modelo de desenvolvimento econômico, com o funcionamento da democracia, com a imobilidade urbana e social e com a relação humanidade/natureza. Evidentemente, este mal-estar aparece de maneira difusa e sem alternativas claras de novos rumos.
Mas o que o mundo precisa não é manter o processo de ampliação da pirâmide da riqueza e do consumo e, sim, construir relações mais horizontais, simples e justas entre as pessoas e entre as pessoas e o meio ambiente.

José Eustáquio Diniz Alves, Colunista do Portal EcoDebate, é Doutor em demografia e professor titular do mestrado em Estudos Populacionaise Pesquisas Sociais da Escola Nacional de Ciências Estatísticas – ENCE/IBGE; Apresenta seus pontos de vista em caráter pessoal. E-mail: jed_alves@yahoo.com.br

Projetos de mineração da Vale pressionam territórios quilombolas no Maranhão e Pará


Meio Ambiente| 27/07/2013 | Copyleft

Projeto Serra Sul, da Vale, recebeu dos órgãos ambientais do governo federal a licença de instalação da mina e da usina de beneficiamento do minério de ferro, apesar de parte da área integrar a reserva ambiental da Floresta Nacional de Carajás. Por Rogério Almeida e Lilian Campelo, de Belém

Belém – No mês de julho o maior empreendimento da Vale, Projeto Serra Sul (S11D) recebeu dos órgãos ambientais do governo federal, o Instituto Brasileiro dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes para a Conservação da Biodiversidade (Icmbio) a licença de instalação do projeto da mina e da usina de beneficiamento do minério de ferro, apesar de parte da área integrar a reserva ambiental da Floresta Nacional de Carajás. A pressão sobre reservas ambientais e territórios das populações originárias é uma das características de tais projetos na Amazônia.

O S11D encontra-se nos limites dos municípios a sudeste do Pará, Canaã dos Carajás e Parauapebas. Com o projeto a mineradora irá incrementar a produção de ferro em 90 milhões de toneladas por ano, mas com capacidade de dobrar a produção. O mercado asiático tem sido o destino do minério de ferro de excelente teor das terras dos Carajás, em particular a China e o Japão. A previsão é que a usina inicie as operações até 2016. A iniciativa que inclui mina, duplicação da Estrada de Ferro de Carajás (EFC), ramal ferroviário de 100km e porto está orçada em US$ 19,5 bilhões.

Os recursos estão distribuídos da seguinte forma: a logística consumirá US$ 14, 1 bilhões; US$8,1 bilhões serão usados na mina e na usina; enquanto US$ 2 bilhões serão usados durante o ano. Como em outros empreendimentos na Amazônia, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) é o responsável por parte dos recursos, ao lado do banco japonês, Japan Bank Internacional Cooperation (JBIC). O projeto é maior ou equivalente à primeira versão do Programa Grande Carajás (PGC), iniciado há quase 30 anos.

Miséria S/A
O extrativismo mineral é o principal item da balança comercial do estado do Pará, chegando a contribuir com 90% do Produto Interno Bruto (PIB). O mesmo minério que pesa no PIB é responsável por uma renúncia fiscal de R$ 9 bilhões por ano por conta da Lei Kandir (lei complementar federal n.º 87, de 13 de setembro de 1996), que desonera as empresas em recolher o Imposto de Circulação de Mercadoria e Serviço (ICMS) dos produtos primários e semielaborados. Dados do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) sinalizam que o setor faturou 100 bilhões de reais em 2012. Deste total o Pará responde por 23,3%, ficando atrás de Minas Gerais, que concentra 41,4% da produção.

A desoneração em R$9 bilhões se aproxima do orçamento total do estado para o ano de 2013, estimado em R$ 13 bilhões, assim explica a dissertação de mestrado em Direito de Victor Souza, defendida da Universidade Federal do Pará (UFPA). No cenário de corporações internacionais que exploram ou reivindicam licença para prospecção mineral junto ao DNPM em solo paraense, constam a suíça Xstrata, a estadunidense Alcoa, a francesa Ymeris, a Reinarda, subsidiária da australiana Troy Resourse, a norueguesa Norsk Hidro, a chilena Codelco e a Vale, esta a de maior musculatura.

Análises do jornalista Lúcio Flávio Pinto, um especialista em temática amazônica sinalizam que entre 1997 a 2001, a Vale contribuiu para o erário paraense com menos de R$ 6 milhões em impostos sobre minério de ferro exportado. Existe minério praticamente em todo o estado, - de seixo a ouro -, até o momento Carajás tem se constituído como o principal polo. O setor de maior peso na economia paraoara planeja investir 46 bilhões de dólares (quase 80 bilhões de reais) durante a vigência do seu plano quinquenal (2010/2014).

“O principal efeito desses investimentos será incrementar ainda mais a especialização do Pará como estado exportador (talvez vindo a ocupar a 4ª ou mesmo a 3ª posição nacional em 2014) e gerador de saldo de divisas (já é o 2º mais importante do Brasil)”, avalia o jornalista. Os planos de desenvolvimento para a Amazônia tem consolidado a região como uma fonte exportadora de matérias primas, ou no máximo semielaborados e energia. Conforme os tratados de economia, um exportador de commodities. Uma economia de enclave, que não dinamiza as regiões ela opera.

As quase três décadas de extrativismo mineral em Carajás não representam uma alteração da qualidade de vida das populações do Maranhão e Pará, estados impactados pelo projeto. Iguais em desgraça, ambos ocupam lugar de destaque no mapa da pobreza do país. No Maranhão 1,7 milhão da população, do total de 6,5 milhões de habitantes sobrevivem abaixo da linha da miséria, ganhando R$70,00 por mês.

No ranking da extrema pobreza do Brasil, o Pará ocupa o quarto lugar, com uma população de 1,5 milhão de pessoas na linha da pobreza. Entre os municípios do corredor de Carajás nenhum alcança a renda per capita mês igual a um salário mínimo. Parauapebas e Marabá lideram o ranking com R$221,48 e R$188,59 respectivamente. São João do Araguaia tem o pior indicador, R$67,72, enquanto Canaã dos Carajás responde com R$167,46. O município vizinho da mina, Curionópolis tem a per capita de R$ 108,15, quase a mesma renda da pequena Palestina do Pará, R$ 106, 64.
Os demais municípios do sudeste paraense possuem a seguinte per capita: Bom Jesus do Tocantins, R$107,80; Brejo Grande do Araguaia, R$113,77; Eldorado dos Carajás, R$106,16; Itupiranga, R$85,71; Nova Ipixuna, R$127,26; Piçarra, R$119,34; São Domingos do Araguaia. R$ 113,55 e São Geraldo do Araguaia com R$136,06, segundo dados de 2010, do Sistema de Informação Territorial (SIT), do Ministério de Desenvolvimento Agrário (MDA).

Mega Empreendimentos X populações ancestrais
Os números quase sempre estratosféricos do setor costumam ser festejados em chamadas de capas dos jornais locais, que secundam as tensões e situações de conflito que os megas projetos provocam junto à sociodiversidade amazônica, entre eles camponeses, indígenas e quilombolas. Hidrelétricas, portos, rodovias, hidrovias e ferrovias integram o quadro de empreendimentos públicos e privados que pressionam territórios ancestrais e áreas de reservas ambientais, como é o caso da EFC.

Duplicação da EFC pressiona territórios quilombolas
A EFC possui 892 km e corta 25 localidades, sendo 21 só no Maranhão. Diariamente passam dois tipos de trens por essa ferrovia: o trem de passageiros e o trem cargueiro, que possui 332 vagões e mais de 3.400 m de comprimento. A duplicação de parte da Ferrovia de Carajás, inaugurada em 1985, no último ano de distensão da ditadura, tem tirado o sono das populações quilombolas das comunidades de Monge Belo e Santa Rosa dos Pretos, cravadas nos municípios maranhenses de Itapecuru Mirim e Anajatuba, a 114 quilômetros de São Luís.

O território quilombola Monge Belo é composto por oito povoados (Monge Belo, Ribeiro, Bonfim19, Santa Helena, Juçara, Frade, Teso das Taperas e Jeibará dos Rodrigues). 300 famílias vivem nele. Em Santa Rosa dos Pretos sobrevivem 600 famílias em 13 comunidades, que são: Boa Vista, Pirinã, Barreiras, Leiro, Centro de Águida, Fugido, Barreira Funda, Sítio Velho, Picos I, Picos II, Santa Rosa, Curva de Santana e Alto de São João mencionadas como habitadas e quatro comunidades (Matões, Fazenda Nova, Pindaíba e Conceição) consideradas desabitadas.

Dados do relatório da Campanha Justiça nos Trilhos (Jnt) indicam que o projeto de duplicação da EFC prevê a construção de 46 novas pontes, 5 viadutos ferroviários e 18 viadutos rodoviários. As obras estão planejadas em duas fases (2010-2012 e 2012-2015). A primeira contemplou obras em Itapecuru-Mirim sobre os territórios quilombolas, Alto Alegre do Pindaré, Bom Jesus das Selvas, Buriticupu e Açailândia, no estado do Maranhão e em Marabá, no estado do Pará. A empresa Norberto Odebrecht é a responsável pela obra. Em picos da construção, canteiros chegam a ter mais de dois mil operários.

Defensores dos direitos da criança e do adolescente têm denunciado a prostituição infantil na EFC por conta das obras. Outro passivo social provocado pela ferrovia é o embarque clandestino de vulnerável. Por conta da situação existe uma ação pública contra a companhia na 1ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de São Luís. O assunto é tema de um processo administrativo (PA 116/2005 – 1ª PIJ) em tramitação na promotoria, cujo titular é o promotor de Justiça Márcio Thadeu Silva Marques. Desde 2005 a empresa vem procrastinando em assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC).

Terras da Amazônia - Território em disputa
A Vale incorporou uma faixa de território de 40 metros de cada lado da (EFC) dos territórios quilombolas. E para tanto chegou a pedir judicialmente a impugnação do reconhecimento das terras como de remanescente de quilombo. As comunidades buscam desde 2005 o reconhecimento do território, prestes a receberem o documento do governo federal foram surpreendidas pela ação da mineradora.

Sob uma lógica de caos fundiário, a disputa envolve além de quilombolas e a maior empresa da economia nacional, fazendeiros e camponeses, o Ministério Público Federal (MPF), a Fundação Cultural Palmares (FCP), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e o Instituto Brasileiro de Recursos Naturais Renováveis (Ibama), e organizações de defesa de Direitos Humanos, como a Campanha Justiça nos Trilhos (Jnt).

A duplicação da via férrea interferirá ainda em territórios indígenas, entre eles, a aldeia Mãe Maria, do povo Gavião, localizado no estado do Pará. No Maranhão poderá causar impactos nos territórios indígenas Caru (Guajajara e Awá-Guajá), Alto Turiaçu (povos Urubu Ka’apor, Timbira e grupos de awá-Guajá, nômades e isolados), Pindaré, entre Bom Jardim e Santa Inês (povo Guajajara e algumas famílias de Guaranis). Ocupar trechos da EFC tem sido a estratégia de variados grupos para abrir o diálogo com a Vale. A última ocupação ocorreu no dia 19 de julho deste ano, e reuniu 700 pessoas, em Alto Alegre do Pindaré, no Maranhão. Com vistas a enfrentar os passivos sociais e ambientais provocados pela EFC, prefeitos de 23 municípios estão organizados em torno de um consórcio municipal.

A peleja na Justiça
Em 2011 o MPF do Maranhão moveu uma Ação Civil Pública contra a Vale e o Ibama, por conta das obras da duplicação de 2,4 quilômetros da EFC no município de Itapecuru Mirim. Os estudos realizados pela Vale omitiram uma série de dados sobre a região, e laudos realizados pela FCP e o Incra, que apontavam para necessidade de aprofundamento das pesquisas sobre os territórios quilombolas. No documento da Vale entregue ao Ibama na época, havia somente uma mera menção da existência de Monge Belo e Santa Rosa dos Pretos.

Em julho de 2012 a obras foram suspensas. A decisão foi do juiz federal da 8ª Vara de São Luís, Ricardo Macieira, que avaliou que a licença foi obtida sem a realização do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). O desembargador Mário César Ribeiro, presidente do Tribunal Regional Federal, de Brasília revogou a liminar em setembro do mesmo ano.

Após as tensões, a Vale firmou acordou mediado pelo MPF, em que se comprometeu a realizar estudos visando à recuperação ambiental de rios e igarapés atingidos pela via férrea; a construir viadutos e melhorar passagens de nível para assegurar a travessia de moradores e veículos; recuperar cursos de água atingidos; realizar a medição da poluição do ar e sonora, por meio de aparelhos a serem instalados. Além disso, disponibilizar 700 mil reais, no prazo de 60 dias, para serem aplicados em construção de escola de ensino médio e implantação de projeto agrícola. A Campanha Jnt acusa que a empresa não tem cumprido o acordo firmado.

Há situações de conflito em todo o complexo que mobiliza os interesses da companhia e o projeto S11D, a exemplo do que ocorre nas ocupações Boa Esperança, Nova Esperança e a Vila Mozartinópolis (Racha Placa), que conformam parte do entorno de interesse da mina no município de Canaã dos Carajás. No Pará o MPF tem mediado os conflitos relacionados com camponeses que terão de ser removidos para a implantação do ramal ferroviário. Em outro projeto que explora níquel ao sul do estado, a tensão ocorre com o povo indígena Xkirin do Cateté.

A omissão de informação, a insuficiência de dado e uma revisão bibliográfica limitada são características recorrentes nos estudos e relatórios de impactos ambientais apresentados pelas grandes corporações para a obtenção de licenças de seus empreendimentos em solo amazônico. Outro item apontado pelos defensores de direitos humanos é a indiferença contra a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário. A convenção orienta que as comunidades tradicionais sejam consultadas sobre a interferência em seus territórios.

Na quebra de braços entre Davi contra Golias, a Vale fracionou o pedido de licenciamento ambiental, como se a licença da mina em Carajás, a duplicação de parte da EFC, a reforma dos 57 pátios de cruzamento e a construção do quarto píer, no Porto da Ponta da Madeira, em São Luís fossem dissociados.

Conforme a assessoria jurídica da Campanha Jnt as obras continuam a todo vapor na cidade de Itapecuru Mirim. Assim como os problemas e a falta de respeito às populações atingidas. Segundo a assessoria, as estradas vicinais estão destruídas e o trem tem ficado até três dias parados num desvio, o que impede o direito de ir e vir das pessoas. Os quilombolas indicam como passivos do projeto a destruição de igarapés, a poluição das águas, a ocorrência de atropelamentos constantes de pessoas e animais, mudança no modo de vida das comunidades quilombolas e o comprometimento da segurança alimentar pela perda do território e dos recursos hídricos.

Outro passivo colocado pelo relatório da Campanha Jnt tem relação com o valor pago pelas benfeitorias, que não considera as perdas financeiras e a impossibilidade de continuação de algumas atividades. Alguns moradores tiveram que negociar parte de seus quintais, ficando com o espaço bastante reduzido, o que impossibilita a continuação da criação de animais de pequeno porte, como galináceos, outros moradores perderam canteiros em que cultivavam hortaliças.

A Campanha Jnt tem se constituído como uma pedra no caminho dos interesses da mineradora. Foi ela a responsável pela premiação que a Vale recebeu em 2012, “O Oscar da Vergonha”, como a pior empresa ambiental do mundo. O "Public Eye People's” existe desde 2000. As ONG´s Greenpeace e a Declaração de Bernia são os organizadores. A chancela é entregue durante o Fórum Econômico de Davos, na Suíça. A Campanha é uma das organizações alvo da arapongagem realizada pelo setor de “inteligência” da corporação, conforme declarou à imprensa ex gerente do serviço demitido no começo do ano, André Almeida.

A expropriação no quilombo do Pará
Maria do Carmo é professora do ensino fundamental na comunidade São Bernardino. Mora desde menina no território quilombola de Jambuaçu, localizado no município de Mojú (PA). Atualmente está sendo processada pela Vale. 778 famílias moram em Jambuaçu. Elas estão distribuídas em 14 comunidades: Poacê, São Bernardino, Bom Jesus do Centro Ouro, Nossa Senhora das Graças, Sta Luzia do Traquateua, Santo Cristo, Conceição do Mirindeua; São Manoel; Jacundai; Ribeira e São Sebastião, segundo pesquisa da Nova Cartografia Social da Amazônia.

Com 51 anos, a educadora acredita que a causa esteja vinculada as diversas ações de resistência que, assim como ela, outras lideranças realizaram no período de maior conflito entre a empresa e os moradores do território. Dentre os episódios, o momento de maior tensão foi quando um grupo composto por 300 pessoas derrubaram uma torre de linha de transmissão de energia em dezembro de 2006, e fecharam a Rodovia Quilombola durante 51 dias.

As ações foram motivadas pelo não cumprimento do acordo, que na época era a construção da Casa Familiar Rural (CFR), escola de alternância para os jovens do território, um posto de saúde para as comunidades, a recuperação de 33 quilômetros de estrada que cortam as terras quilombolas, e a reforma de duas pontes danificadas por caminhões da Vale. Os pontos do acordo só foram cumpridos após a mobilização dos moradores.

Assim como Maria do Carmo, outras duas pessoas estão sendo processadas, Raimunda Gomes de Moraes e Manoel Almeida. Como registra a ação do Ministério Público Federal (MPF) “a Vale levou à Justiça Estadual vários quilombolas sob o fundamento de dano em suas instalações e ainda promoveu Notificação Extrajudicial das comunidades, numa clara tentativa de intimidá-los”.

Segundo o MPF, as fases do licenciamento ambiental foram acompanhadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA – PA), e nele foram estabelecidas as obrigações no qual a empresa deveria realizar com o objetivo de atenuar os impactos ambientais, sociais e econômicos gerados pela instalação do mineroduto e a linha de transmissão.

Dentre as condições que deveriam ser implementadas está o projeto de geração de renda (projeto produtivo) realizado pela Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA). De acordo com o presidente da Associação Quilombola de Jambuaçu (Bambaê), Ricardo Tavares da Silva, atualmente está sendo realizado um projeto de apoio à agricultura familiar realizado pela Norsk Hydro, empresa norueguesa, e a Cooperativa Agrícola Mista de Tomé-Açu (Camta) na Casa Familiar Rural. “Esse projeto não é o projeto de geração de renda para as famílias que foram afetadas. Até porque quem irá realizar é a UFRA. Ele [projeto] foi feito para dar sustentabilidade à escola, e também para que os alunos possam aplicar os conhecimentos que aprendem em sala de aula”.

Os quilombolas acusam que a empresa não tem cumprido até o momento as condicionantes estipuladas em 2008. Conforme acordo firmado com o MPF do Pará, a empresa teria que apresentar programas de geração de renda e diversificação da produção agrícola para as áreas impactadas pelo empreendimento, contudo, como diz o texto apresentado pelos procuradores da República, Bruno Araújo Soares Valente e Felício Pontes Jr. “Ao invés de cumprir as condicionantes, implementando projetos para todos os quilombolas, a Vale acena com uma humilhante proposta que transforma obrigação ambiental em esmola”, criticam.

A proposta da empresa é executar o projeto desenvolvido pela UFRA para 58 famílias identificadas pela Coordenação das Associações Quilombolas e inserir duas culturas anuais como mandioca e feijão ou mandioca e milho, e ainda uma cultura perene, cupuaçu ou açaí, para cerca de 400 famílias que concordaram com o trabalho da UFRA.

Mediante o não cumprimento das condicionantes e como a presença do mineroduto infringe o direito e a integridade do patrimônio coletivo do território quilombola do Jambuaçu, o MPF solicita em ação judicial o pagamento no valor de cinco salários mínimos para cada uma das 788 famílias remanescentes de quilombo, e a implantação de projeto de geração de renda na comunidade.

Jambuaçu, Mojú, norte do Pará. Do terminal rodoviário pode-se vê o rio que banha e batiza a cidade. É o “rio das cobras” em tupi. Situado na zona Guajarina, localizado no nordeste paraense, fica a 257 km da capital Belém. Moju ainda faz fronteira com oito cidades – Breu Branco, Tailândia, Barcarena, Acará, Baião, Mocajuba, Igarapé-Miri e Abaetetuba. A cidade é o ponto de partida para chegar ao território quilombola de Jambuaçu distante 25 km do centro.

O transporte até o território quilombola é escasso. Há apenas dois horários de saída do terminal, um às 11 horas e o outro somente às 15horas, mesmo assim ainda não é certeza, e quando não sai deixa muitos moradores na mão.

Em 2006 o território ganhou as manchetes na mídia. Lideranças das quinze comunidades que compõem o território derrubaram uma torre de linha de transmissão. Estas e outras mobilizações e ações de resistência tecem a luta que o território vem travando desde 2004, quando a Vale iniciou a instalação de parte do projeto da Mina de bauxita, localizada no município de Paragominas, sudeste paraense. Trata-se da terceira maior mina de bauxita do mundo, com capacidade de produzir 9,9 milhões de toneladas anuais.

A ação pública ambiental movida pelo MPF explica que o empreendimento contempla uma mina de bauxita denominado de Miltônia 3; linha de transmissão de energia elétrica para suprir a demanda que o empreendimento necessita; construção de mineroduto para realizar o transporte de polpa de bauxita com 244 quilômetros de extensão, tendo inicio em Paragominas e terminando na empresa Alunorte, no município de Barcarena. O mineroduto percorre cinco municípios, Ipixuna do Pará, Tomé-Açú, Acará, Abaetetuba e Mojú. Além dos projetos do alumínio, as populações da região socializam os impactos da monocultura do dendê, incentivada pela politica federal de biodiesel, também controlada pela Vale.

As plantas industriais da Alunorte e Albrás integram a cadeia produtiva do alumínio no Pará são consideradas as maiores do mundo. A primeira transforma a bauxita em alumina, e a segunda a alumina em alumínio. A energia elétrica é o principal insumo. A Mineração Rio do Norte, que também fez parte do portfólio da Vale, explora bauxita desde a década de 1980 na cidade de Oriximiná, no sudoeste do Pará. A cadeia do alumínio paraense tem ainda em sua composição a estadunidense Alcoa, que explora a matéria prima para a produção de alumínio no Baixo Amazonas, no município de Juriti, oeste paraense.

Coisa de gigantes
Em 2010 a Vale repassou o controle acionário da cadeia do alumínio para a norueguesa Norsk Hidro ASA numa operação realizada em 2010, em Oslo, Noruega. Parceira da Vale há 40 anos a Hidro já detinha 34% das ações. Informação publicada no site da empresa explica que a operação inclui a transferência do controle de Paragominas, 91% de participação na refinaria de alumina Alunorte, 51% na fábrica de alumínio Albras e 81% na futura refinaria de alumina CAP, e a Vale passa a deter 22% das ações da Hydro.

O site da Hidro esclarece que o projeto CAP é uma refinaria de alumina em implantação, com capacidade anual de produção de 1,86 milhão de toneladas e potencial de expansão de até 7,4 milhões de toneladas, abastecida principalmente por Paragominas. A Hydro já detinha 20% da CAP, e passará a controlar 81% com essa operação. A empresa existe desde o começo do século passado e opera em 40 países dos cinco continentes.

Terras de negros – terras de engenhos de cana de açúcar
Tanto as linhas de transmissão de energia elétrica e o mineroduto atravessam o território de Jambuaçu, contudo o processo de titulação do território começou em 2001, o que garante aos remanescentes de quilombolas o direito a terra, e, por conseguinte o direito ao trabalho, à preservação da cultura, dos costumes e das tradições.

O fator histórico é outro ponto de destaque na garantia de direitos aos remanescentes de Jambuaçu. A presença do negro na Amazônia está marcada nas obras de Vicente Salles como um importante documento historiográfico baseado na revisão de documentos oficiais e jornalísticos datados dos séculos XVII a XIX. No livro O negro no Pará – Sob o regime da escravidão relata que ao longo do rio Moju, assim como no rio Acará, Capim e Guamá, registra a ocorrência de muitos engenhos de lavoura de cana de açúcar, cultivada a partir da mão de obra escrava. A grande concentração de negros na região se deve pela importância econômica que a cidade representou na época, concentrando ali um dos maiores mocambos do estado.

Em Jambuaçu a Convenção 169 da OIT também foi ignorada. Muitos moradores do território assinaram de forma individual o Instrumento Particular de Constituição de Servidão, Transação, Quitação e Outras Avenças para alienarem suas terras como fez Maria do Carmo 51 anos, presidente Associação da Comunidade São Bernardino. “O termo foi assinado de forma individual e sem conhecermos o que estávamos assinando. Eu falo por mim, eu sou professora, mas na época não tínhamos o conhecimento que temos hoje. Eles apenas chegavam e diziam assim: olha esse projeto é do Governo Federal, então vocês não podem fazer nada. Como nós não tínhamos a visão que temos hoje fomos obrigados a procurar quem nos orientasse”.

Ela ainda informa que muitos moradores da comunidade souberam que seria construído o mineroduto ou as linhas de transmissão quando as máquinas já estavam trabalhando na área e derrubando a mata para limpeza do terreno. As comunidades de Jambuaçu vivem em sua grande maioria da agricultura familiar, da pesca, criação de pequenos animais e do extrativismo, como a coleta de ouriços da Castanha do Pará.

O MPF apontou na ação pública que o acordo estabelecido de forma individual estabeleceu limites para a produção agrícola aos moradores que assinaram o termo, o que levou muitas famílias a miséria, como foi verificado pela inspeção judicial. Quanto à indenização o valor foi irrisório, e determinado de forma unilateral pela Vale.

Durante a entrevista Maria do Carmo recorda que antes da presença da empresa a maior dificuldade para o território era o deslocamento até a cidade, porque não tinha a estrada, e o transporte era fluvial. “Mas em compensação os nossos produtos eram totalmente diferentes, tinha fartura, se conseguia viver da terra, esse era o sustento da minha família” acrescenta.

A Comissão Pastoral da Terra da Região Guajarina (CPT) informou que houve uma perda de 20% do território das comunidades quilombolas, o que representa 2.400 hectares de terras após a implantação dos minerodutos e da linha de transmissão.

Os impactos perduram
Os impactos ambientais causados pelo empreendimento vão desde o assoreamento, alteração da navegabilidade e modificação da qualidade de igarapés e do rio Jambuaçu. Estes e outros problemas ambientais podem ser vistos nos relatos publicados pela Nova Cartografia dos Povos e Comunidades Tradicionais do Brasil – Quilombolas de Jambuaçu – Moju, coordenado pelo antropólogo Alfredo Wagner Berno de Almeida da Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e a professora Rosa Elizabeth Acevedo Marin da Universidade Federal do Pará (UFPA).

Maria de Nazaré Silva Rodrigues, 32 anos, presidente da Associação Quilombola de Santa Maria do Traquateua informa que a empresa reconhece como atingidos apenas 58 famílias. O fato, segundo ela, gerou uma crise interna no movimento pela exclusão da maioria da população das 14 comunidades. Assim, as 58 famílias que receberam a indenização, em nome da coletividade, decidiram pela divisão do recurso com as demais famílias afetadas, mas que não eram reconhecidas pela empresa. Por conta da decisão, as 58 famílias foram multadas e ficaram sem receber quatro salários mínimos. “Isso só enfraqueceu o território, gerou desunião e fortaleceu a Vale” avalia.

Diante dos impactos e do processo judicial que Maria do Carmo enfrenta com a Vale, ela diz que se sente triste pela situação do território, das várias lutas que vem enfrentando e em tom de desabafo faz algumas previsões preocupantes. “Essa comunidade aqui está em extinção. Nós estamos sabemos que nesse território vai passar gasoduto, linha de trem, mais linhas de transmissão. E vai chegar um tempo que a comunidade vai sair, porque onde vai passar gás você não vai pode morar. É uma preocupação minha: aonde nós iremos? Pra cidade? O agricultor vai ter que comprar tudo, porque ele não tem como plantar indo pra cidade, tudo vai ser diferente, então isso é uma preocupação minha”.

*Rogério Almeida é autor do livro Territorialização do campesinato no sudeste do Pará, editado pelo NAEA\UFPA\2013. Lilian Campelo é jornalista freelance.